José Humberto Rodrigues, Advogado

José Humberto Rodrigues

Uberaba (MG)

Sobre mim

Advogado com experiência na área jurídica desde janeiro de 2013; Participação em audiências, elaboração de petições iniciais, recursos, contestação, impugnações, réplicas e outras peças; Elaboração de parecer, atendimento de consulta, avaliação de provas, conhecimento dos trâmites processuais; Diligências de Fórum, protocolo de petição, ciência e cópia, publicação e intimação, verificação de prazos;

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José Humberto Rodrigues, Advogado
José Humberto Rodrigues
Comentário · há 11 anos
#RespostaPremiada

As imunidades previstas no
Código Penal não foram afastadas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Apesar de a lei ter ampliado as medidas de proteção à mulher (inclusive prevendo meios de proteção em outros diplomas – art. 22, § 4ª), não prevalece o critério lex specialis derogat legi generali no que diz respeito aos artigos 181 e 182 do Código Penal.

No conflito entre a norma geral e a norma espacial, a incidência especial dos dispositivos da Lei Maria da Penha em detrimento das imunidades previstas no Código Penal viola a isonomia.

Para o STJ a Lei Maria da Penha não revogou, expressamente ou tacitamente, a imunidade do Código Penal.

Portanto, o critério específico previsto na Lei Maria da Penha não atingiu a imunidade do Código Penal, pois a própria lei contém dispositivos (Título II da lei) sobre medidas para os casos de violência no âmbito doméstico e familiar.

Fonte: STJ (RHC 42918/RS)
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